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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Paço Episcopal
1826-05-17
Arrematou-se o toldo para a procissão do Corpus Christi, que a Câmara é obrigada a mandar pôr desde a porta do Paço Episcopal até ao Arco da Vandoma, a José Cardoso da Rua de Santo Ildefonso, pelo preço de 40.900 réis "com as condições de pôr bem o toldo".
1827-05-30
Arrematou-se o toldo para a Procissão de Corpus Christi, que a Câmara é obrigada a mandar pôr desde a porta do Paço Episcopal até ao Arco da Vandoma, a José Cardoso, mestre correeiro da Rua de Santo António, pelo preço de 45.000 réis "com a condição de ser o dito toldo bom e não roto, e posto com toda a decência e decoro".
1829-06-03
Arrematou-se o toldo que a Câmara é obrigada a colocar desde a Porta do Paço Episcopal até ao Arco de São Sebastião, para a procissão do Corpus Christi, a José Nunes Ferreira, mestre correeiro, pelo preço de 44.000 réis em metal, "com condição de ser o dito toldo bom, e não roto, e posto com toda a decência".
1831-05-25
Arrematou-se o toldo para a procissão de Corpus Christi, que a Câmara é obrigada a mandar pôr desde a porta do Paço Episcopal até ao Arco da Vandoma, a José Nunes Ferreira, da Rua dos Mercadores, pelo preço de 42$000 réis.
1835-05-30
Ofício do Provedor do Concelho acompanhado de outro a ele dirigido pelo Provedor Delegado do 3.º Distrito, ponderando alguns inconvenientes que resultariam na entrega da chave da casa ao pé da Sé, oferecendo outra em vez dela, para o dia da Procissão do Corpus Christi.
¶ Escreveu-se ao Provedor do Concelho para que fizesse entregar a chave na forma que se lhe havia ordenado, no caso somente de se não prontificar na Casa Pia uma sala própria para os trabalhos da Comissão da Saúde da Guarda Nacional, pois que, para esse fim principalmente, a mesma casa era precisa.
¶ Escreveu-se ao bispo Eleito a fim de saber se haveria algum inconveniente em permitir que a Biblioteca Pública se estabelecesse provisoriamente nas salas do Paço Episcopal.
1835-06-03
Carta do bispo Eleito desta diocese, convidando a uma conferência, o Presidente ou a Câmara, para deliberarem de comum acordo sobre a localidade da Biblioteca pública no Paço Episcopal.
¶ Acordou-se que se continuasse a obra do Jardim de S. Lázaro até se fechar a toda a roda, na forma já começada, e que em volta se pusessem também bancos de pedra. Que se continuasse igualmente a obra do Campo Grande até reformar os tanques todos e tapar o aqueduto, e que se consertassem e pintassem as grades das Fontainhas.
1835-06-10
Ofício do Chefe de Estado Maior do Governador Militar da Cidade requisitando que a Câmara mandasse apresentar, às onze horas da manhã do dia 10 no Convento de S. João Novo, três mestres-de-obras para, com eles, proceder a uma averiguação.
¶ Representou-se ao Governo a fim de que mandasse desde já abrir e patentear ao público a Biblioteca no mesmo Paço Episcopal, onde se achava, exigindo igualmente o pagamento de "seis contos duzentos e tantos mil réis" que o Tesouro deve ao cofre deste Concelho.
1835-07-29
Leu-se uma portaria da Prefeitura acompanhada de outra do Ministério dos Negócios do Reino, pela qual o Governo, anuindo aos desejos da Câmara, permite que se faça desde já pública aquela parte da livraria pertencente à biblioteca desta cidade, que se acha provisoriamente colocada nas salas do Paço Episcopal.
¶ A Câmara recebeu um ofício do Provedor do Concelho dando parte de ter executado as portarias do primeiro e quatro do corrente, mandando demolir as barracas edificadas junto ao Postigo do Sol.
¶ Leu-se a carta da madre abadessa do Convento de S. Bento declarando que não apareciam os títulos que comprovassem o direito de receber água dos aquedutos públicos; e outra de Francisco de Sousa da Silva remetendo os que ele tinha.
¶ Escreveu-se ao prefeito, acusando a receção da portaria que autorizava a abertura da biblioteca no local em que se achava e pedindo-lhe que declarasse se ele se achava autorizado para fazer a despesa necessária para levar a efeito aquela resolução.
¶ Expediram-se ao Provedor portarias para fazer iluminar a cidade na noite de 31 do corrente, aniversário do juramento da Carta Constitucional.
1838-09-19
Da abadessa do Convento de Santa Clara, instando pela entrega de uma chave para abrir a porta que veda o terreno junto ao Mirante do Mosteiro, a fim de que possam mandar rever, quando necessário for, o aqueduto que conduz a água para o mosteiro. Deliberou-se responder que quando o terreno estiver vedado a Câmara nenhuma dúvida tem para entregar-lhe uma chave para o fim indicado, o que faria a título de obséquio mas nunca para que isso possa servir de título de posse às religiosas.
¶ Deliberou-se mandar-se consertar o telhado do Paço Episcopal, na parte em que se acha colocada a biblioteca pública.
1855-06-05
Ofício do Prelado diocesano em que expunha que tendo sido concedido para seminário da diocese o extinto colégio de S. Lourenço, que desde a sua fundação possuía uma porção abundante de água, fora esta em consequência do desabamento do muro que sustentava o aqueduto extraviada e afinal aproveitada pela Câmara que a fizera introduzir no chafariz das Fontainhas e que tratando-se agora da reedificação do seminário era ali muito precisa a água, e que tendo a Câmara em consequência do contrato que acabava de celebrar com a mitra e convento de Santa Clara de fazer conduzir para o Paço Episcopal, podia se assim conviesse, conservar nas Fontainhas a água pertencente ao colégio e indemnizar o seminário com outra água, que podia ser conduzida pelo mesmo aqueduto que tem de a levar ao Paço Episcopal; deliberou-se que a Junta das Obras da Cidade informasse a esse respeito para a Câmara resolver o que fosse conveniente e responder depois ao prelado diocesano.
¶ Por causa do ofício do governador civil a Câmara ponderou, que se fosse necessário, em vez de lançar novos impostos podia aplicar a quantia de 12:000$000, que foi ministrada para abastecimento do mercado de cereais, podia ser aplicada para o estabelecimento de hospitais e outras despesas no caso de invasão da cólera .
¶ Do tenente-coronel do regimento de Infantaria n.º 6 representando a necessidade de se estabelecer uma fonte nas proximidades do quartel daquele corpo, não só para utilidade pública dos moradores das ruas próximas, mas também para utilidade dos soldados daquele regimento; deliberou-se que os mestres das obras públicas procedessem ao orçamento da despesa, levantando-se a planta do chafariz e com indicação das obras de que se necessitava.
¶ Gomes dos Santos requereu que se lançasse na ata a declaração de que julgava muito inconveniente que os mestres-de-obras depois de haverem orçado a importância delas, concorressem à praça a arrematá-las, porque tendo eles estabelecido um laudo superior para afugentar da praça os concorrentes podia acontecer que eles tomassem a arrematação por preço desvantajoso para o Município.
¶ Guimarães e Silva fez constar à Câmara que a Mesa da Misericórdia, em resposta ao ofício desta Câmara com data de 24 de maio, acordara em mandar ante esta Câmara uma comissão para propor, que em lugar de conceder o terreno que no dito ofício se lhe pedia para alargar a Rua do Paço preferia desde já ceder o terreno preciso para se abrir um rua que atravessa o campo da cerca do Hospital de Santo António, do norte do Cunhal aonde termina a frente do dito hospital desde o nascente ao poente com a largura conveniente e que para isso se procedesse ao alinhamento preciso, o qual tendo ele vereador efetuado com o mestre Lopes das obras municipais e com os mesários sendo o resultado o seguinte: 1.º que a rua teria a largura de não menos de 80 palmos; 2.º que as vedações dos terrenos tanto do lado do norte como do lado sul seriam feitas por conta da Câmara, assim como um reparo ao entulho no fundo da lameira, junto aos armazéns, para que o entulho quando fosse subindo em altura não prejudicasse os ditos armazéns.
1855-07-05
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de junho findo para se tornar valiosa a arrematação que se fizera da casa n.º 13 a 17 no Largo da Sé carecia que lhe fosse presente a cópia autêntica do extrato da ata em que se deliberou a aquisição da referida casa.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 26 de junho findo pela qual Sua Majestade houvera por bem ordenar a construção de um novo paiol no sítio de Agramonte para ser para ele removida a pólvora depositada no edifício do extinto Convento de Monchique.
¶ Outro ofício ponderando a conveniência de, no estado atual, se tomarem todas as medidas de prevenção sanitária e que sendo certo que a maior parte dos falecidos no Hospital são de moléstia tifoide, tornava-se necessário que o carro funerário que os conduz não atravessasse a cidade ao escurecer e solicitando a mudança daquela hora para a de uma hora antes de amanhecer; deliberou-se que a condução dos cadáveres se fizesse de ora avante das 10h da noite em diante, o que se deveria participar ao Provedor da Santa Casa da Misericórdia e ao Alquilador encarregado da condução.
¶ Outro do mesmo recomendando à Câmara a necessidade de ter pronta a quantia de 1 conto de réis para auxiliar o custeamento das despesas a fazer com o estabelecimento do primeiro Hospital para coléricos para ser entregue à mesa da Santa Casa ou à pessoa que pelo Governo Civil for indicada.
¶ Igualmente recomendando como muito conveniente o levar-se a efeito, o arrendamento e pagamento por conta do dito conto de réis, do aluguer da casa das Águas Férreas do falecido Visconde de Veiros, entendendo-se a Câmara para este efeito com quem administra e com o administrador do 2.º Bairro; deliberou-se responder que a Câmara se prestava a dar a dita quantia de um conto de réis para o dito fim e que quanto ao arrendamento da casa referida estava contratado pela quantia de 100mil réis até 30 de setembro e por outra igual quantia até ao fim de dezembro se ainda fosse necessária a casa para Hospital, satisfazendo-se além disto a importância dos prejuízos que a casa sofrer por tal motivo, deduzida da predita quantia de um conto de réis.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo, em virtude das solicitações que lhe dirigiram os regedores de paróquia para que se construíssem ou designassem locais aonde se podem verter águas para evitar prejuízo à saúde pública com a fermentação de urinas, e que se mandassem lavar os lugares destinados para tal fim; deliberou-se responder que não podiam desde já ser designados os lugares para neles serem estabelecidos os "urinatórios públicos", sendo no entretanto proibido pelas posturas urinar junto às paredes e portas com imposição de pena, e que quanto aos depósitos de urinas seriam tomadas as medidas convenientes de limpeza para se evitarem exalações fétidas.
¶ Do Provedor da Misericórdia, declarando haver a Mesa adotado as bases do acordo, feito entre a comissão por ela nomeada e a comissão nomeada pela Câmara para ser levada a efeito a obra do aqueduto através do Campo do Hospital; deliberou-se adotarem-se as referidas bases e que conforme elas se lavrasse a escritura do contrato.
¶ Do reitor da freguesia de Lordelo pedindo que fosse mandada consertar a fonte da cisterna chamada das "rãs", fazendo-se com que a água corra por uma bica e não seja tomada na cisterna que constantemente se acha imunda; foi remetido à Junta das Obras para orçar a despesa a fazer com a obra que se exigia.
¶ Dirigiu-se um ofício à Companhia Portuense de Iluminação a Gás para que mandasse reparar as ruas onde tinham sido abertas valas para a colocação dos tubos condutores do gás, repondo as calçadas no mesmo estado com toda a solidez, especialmente a estrada marginal do rio, e empregando todos os meios para que com as obras a fazer se não obstrua o trânsito público.
¶ Acordou-se em se dirigir ao Conselho de Distrito uma exposição acerca do acordo por ele proferido em data de 12 de abril próximo passado, na qual ponderasse que a Câmara não submetera à aprovação do mesmo Conselho o projeto de uma nova rua do cunhal do edifício da caixa filial do Banco de Portugal pelo lado do nascente através da Igreja velha e cerca do extinto convento de S. Domingos em direção à Fonte das Congostas porque essa rua, bem como a continuação da de D. Fernando será obra do Governo logo que proceda à venda do Convento e cerca de S. Domingos, para o que constava à Câmara que tinha sido mandada levantar a planta com divisão do terreno além da Fazenda Nacional pelo Delegado do Tesouro. Que a Câmara sabedora deste projeto e tendo de deferir a requerimentos que lhe fizeram para reedificações no Largo de S. Crispim fizera levantar uma planta para regular essas edificações de modo que ficassem em relação com o projeto daquela rua, e fora para esta planta que pedira a aprovação do Conselho de Distrito na qual a dita rua ia delineada somente para instruir o projeto da Câmara e justificar a necessidade de alargamento no sítio de S. Crispim, independente da relação que devia vir a ter com a nova rua em projeto, muito principalmente estando os proprietários a tratar da reedificação de seus prédios, no que se obtinha o aformoseamento daquele local; em virtude do que e das reflexões feitas pelo arquiteto que se deviam remeter por cópia se solicitasse a aprovação da dita planta do Largo de S. Crispim.
¶ Tendo sido incumbido o vereador Guimarães e Silva para tratar com António Perfeito Pereira Pinto Osório e sua esposa D. Antónia de Noronha Guedes Cardoso de Carvalho Távora Leme Cernache o ajuste da demolição do arco e capela da Vandoma, declarou o mesmo vereador que tinha acordado com os ditos proprietários do referido arco nas bases para ser levada a efeito a demolição, as quais apresentou e sendo lidas foram aprovadas pela Câmara e são as seguintes: 1.ª que a Câmara será obrigada a mandar reparar e consertar imediatamente a demolição do Arco da Vandoma, todos os prejuízos que com a demolição causar aos proprietários nas suas duas propriedades tanto da parte do nascente como do lado do poente do dito arco, sendo as obras que se fizerem em resultado da mesma demolição bem-feitas e seguras; 2.ª que a Câmara será obrigada a mandar transferir o altar e imagem da senhora da Vandoma para uma sala ou local decente que lhe for designado pelos proprietários da casa da Vandoma; 3.ª que quando a Câmara tente atualmente ou projete de futuro algum corte para alinhamento da Rua Chã na casa Nobre da Vandoma do lado do nascente do arco, os proprietários da mesma casa se obrigam a ceder parte da mesma casa que for necessário demolir-se para utilidade pública e ficará a Câmara sujeita a mandar desde logo construir uma parede nova na parte demolida da dita sua propriedade com todas as portas, janelas, caixilhos e vidraças segundo o risco da dita casa, tudo bem feito e a reparar-lhe quaisquer prejuízos à custa do Município; 4.ª que em remuneração da demolição do Arco e corte das casas acima referidas será a Câmara obrigada a dar aos mencionados proprietários uma pena de água para sua casa da Rua da Porta do Sol, fornecida do aqueduto que ali próximo passa, sendo contudo à custa deles proprietários a condução e encanamento da dita pena de água do aqueduto para a referida sua casa; 5.ª que se acaso o encanamento que conduz a água para o Paço Episcopal continuar a persistir como até agora atravessando a casa da Vandoma pertencente a eles ditos proprietários, será a Câmara obrigada a dar uma pena de água para a mesma casa em compensação do ónus da servidão a que fica sujeita a casa, e cuja pena de água até hoje lhe era fornecida do dito encanamento; se porém o aqueduto for mudado e venha a cessar a dita servidão neste caso nenhuma obrigação terá a Câmara para fornecer a dita pena de água, do que fica livremente exonerada. Adotadas estas bases, resolveu-se impetrar-se do Conselho de Distrito a precisa autorização para que o contrato se possa efetuar por escritura, remetendo-se ao mesmo Conselho os documentos e orçamentos respetivos que deviam ser fornecidos pela Junta das Obras da cidade.
1856-04-17
Ofício do bispo desta diocese participando ter-se manifestado um cheiro desagradável e péssimo sabor na água que a Câmara fizera conduzir para o Paço Episcopal em virtude do contrato de 31 de maio do ano próximo passado, e que tendo mandado examinar a mesma água por médicos inteligentes, que suposto não pudessem declarar as causas de tal vicio e defeito não duvidavam contudo afirmar que ela não só não era potável mas até imprópria para todo o uso, pedia por isso prontas providências a fim de que o contrato fosse religiosamente cumprido; o vice-presidente informou-se e viera no conhecimento de que a adulteração da água tinha sido ocasionada por uma fuga de gás e pelas providências tomadas a água não desmereça da sua pureza, porém se ainda alguma falta ao vício se descobrir se dignasse a comunicá-lo à Câmara.
¶ Ofício do governador civil remetendo por cópia o ofício do administrador do 1.º Bairro pelo qual fora informado de que se reuniam frequentemente pessoas suspeitas dentro do edifício que serviu de seminário episcopal para praticarem atos ilícitos e que cumprindo evitarem-se os escândalos que tais pessoas estão dando, chamava por isso a atenção da Câmara para providenciar de modo que fossem tapadas de pedra e cal todas as estradas para aquele edifício; deliberou-se responder que a Câmara antes de receber o ofício já tinha conhecimento do facto e que tratava do modo de o prevenir e portanto seriam adotadas todas as providências para vedar o edifício e inutilizar a reunião que nele faziam pessoas suspeitas.
¶ Do provedor da Santa Casa da Misericórdia pedindo que se mandasse progredir na obra do aqueduto através do campo do Hospital para obviar aos inconvenientes de se achar parada e para que se recomende ao empreiteiro que faça os canos laterais perpendiculares sobre o aqueduto para escoamento do campo e outrossim para se darem as ordens precisas para que o mestre encarregado das obras da Rua da Restauração se pusesse de acordo com o mordomo das obras da Santa Casa sobre o melhor modo de se efetuar a obra junto ao Hospital para desviar dele as águas e que seria conveniente que o vereador encarregado das obras se entendesse com o dito mordomo; deliberou-se responder que tendo a Câmara de proceder a algumas vistorias no dia 21 do corrente, compareceria no campo do Hospital no dito dias pelas 4h da tarde, aonde muito útil seria que estivesse presente o mordomo das obras da Santa Casa para se resolver sobre o objeto do mesmo ofício.
1857-03-12
Ofício do bispo da Diocese ponderando que a água que a Câmara, em virtude do contrato com ele feito, fizera conduzir para o Paço Episcopal não era potável por se achar adulterada, como declarara um médico que a tinha examinado, e portanto em virtude da condição 9.ª do contrato se via na necessidade de exigir prontas providências para fazer desaparecer a adulteração da mesma água; o Presidente declarou que tinha dado as ordens precisas para se conhecer de onde provinha a danificação da água.
¶ Outro do mesmo pedindo uma resposta categórica sobre a pretensão que ele havia apresentado a esta Câmara no ano passado acerca da restituição da posse dos terrenos que a Câmara ocupava no quintal do Prado fora do cemitério cercado com muro, concluindo por expender as considerações que julgou convenientes para sustentar os seus direitos, que entendia competirem-lhe sobre os indicados terrenos; tinham de esperar que a comissão se reunisse e apresentasse o seu parecer.
¶ Ofício do governador civil exigindo para satisfazer uma ordem do Conselho Superior de Instrução pública, que esta Câmara informasse se era de urgente necessidade a criação de uma escola de educação de meninas na freguesia de S. João da Foz, qual o número de alunos que a ela poderia concorrer, se a Câmara se prestava a dar a casa e utensílios para o exercício escolar e poderia contribuir além da gratificação da Lei com algum subsidio e qual; respondeu-se que a criação da dita escola era de urgente necessidade naquela freguesia mas que para além da gratificação legal não era possível coadjuvar o Tesouro no estabelecimento da dita escola, por se achar o Cofre em apuros.
¶ Do juiz do 1.º distrito criminal em resposta ao ofício de 5 do corrente em que declara não ter recebido a participação a que se aludia no dito ofício contra José Albino de Santa Rita por ter ocupado com os materiais de uma obra terreno público na Rua Fernandes Tomás porque aliás se instauraria o competente processo; o Presidente declarou ter mandado uma segunda via daquele ofício para os fins que nele se reclamavam.
¶ Do provedor da Santa Casa da Misericórdia queixando-se de que não obstante a permissão que à mesa da Santa Casa fora concedida para serem lançados os entulhos das suas obras no campo do Hospital, fora por um zelador denunciado em Juízo o empreiteiro que ajustara a limpeza da pedreira na Rua do Rosário, onde se estava cortando pedra para as obras do Hospital, mas que esperava que atenta à boa harmonia que existia entre as duas corporações se mandasse retirar do Juízo aquele acusação e se mantivesse a regalia de se deitarem os entulhos das obras da Santa Casa no campo do Hospital; respondeu-se que ficavam dadas as ordens precisas para se retirar do Juízo da Polícia a acusação feita ao dito empreiteiro, não obstante ser a Câmara informada de que ele abusava da concessão feita à Santa Casa fazendo conduzir entulhos de obras particulares para o campo do Hospital, sendo arguido somente por este facto, e que quando a Mesa houvesse de lançar entulhos no campo do Hospital o fizesse saber à Câmara para se evitarem quaisquer embaraços ou abusos por parte dos empreiteiros ou carreteiros.
¶ Da madre D. abadessa do convento de Santa Clara acusando a receção do ofício de 6 do corrente e expendendo os esclarecimentos de que tinha conhecimento tanto sobre a exploração do manancial, como sobre a servidão dos prédios por onde passava o encanamento e reparos deste, fundada na posse nunca interrompida nem contestada pelos donos dos prédios; deliberou-se que não sendo os esclarecimentos prestados se procurasse obter da referida abadessa os emprazamentos dos terrenos por onde passa o encanamento das águas para à face deles se poder conhecer qual a porção de terreno desses prazos dentro da qual estava constituída a servidão e a faculdade de ser varejado e reparado o encanamento.
¶ Resolveu-se suspender por 15 dias o vencimento do 2.º arquiteto por se haver excedido no cumprimento de suas obrigações em mandar fazer a obra de um passeio na Rua da Rainha sem estar para isso autorizado pela Câmara ou mesmo sem haver recebido ordem de algum dos vereadores.
1860-07-12
"Por um ofício do Governo Civil foi remetido um dos duplicados do extrato da ata da vereação de 14 de junho passado, com o Acórdão do Conselho do Distrito de 28 do mesmo, em que autoriza, na forma da resolução camarária, a construção da Rua da Rainha pelo sistema de Macadame, e a Rua das Hortas e Almada pelo de empedramento com cubos de pedra de Canelas".
¶ "Foi enviado por outro ofício do mesmo igual o duplicado da referida ata, também com o Acórdão do Conselho do Distrito de 28 de junho pretérito, que autoriza o empedramento da Rua dos Clérigos com cubos de pedra de Canelas".
¶ "Ficou inteirada pelo ofício do tenente engenheiro Mourão Pinheiro de que no dia 16 do corrente se começava a abrir o cavouco na praia de Miragaia, logo fora da Porta Nobre, para a construção do aqueduto de despejo, e por isso durante essa semana ficava interrompido o trânsito".
¶ "Resolveu que uma das contas originais que foram remetidas pelo tenente chefe de secção Augusto Pinto de Miranda Montenegro, e diziam respeito à despesa de 85$760 réis feita na quinzena finda em 7 do corrente na reconstrução do muro da fábrica da fundição do Bicalho e desobstrução da estrada da Foz, fosse enviada à direção da mesma fábrica, a quem pertencia pagar uma terça parte desta quantia, outra à Câmara e a última à direção das obras públicas, fazendo saber à mesma direção da dita fábrica que o mesmo tenente neste ofício lembrava que, para suavidade do pagamento, seriam as contas extraídas às quinzenas".
¶ "A pedido da Companhia Portuense de Iluminação a gás, mandou-se prevenir que na Rua das Fontainhas, onde andavam obras por conta da Câmara, não houvesse dano na canalização da dita iluminação".
¶ O administrador do 2.º Bairro oficiou "que as águas estagnadas do tanque de lavar roupa sito no lugar de Fradelos poderiam prejudicar a saúde pública, como constava do ofício de 21 de julho passado do delegado de saúde, cuja cópia remetia inclusa, e nele lembrava a demolição do mesmo tanque, ou cercá-lo de gradaria de ferro, extraindo-se água por meio de uma bomba: deliberou que o senhor vereador Martins, ouvindo a Junta das Obras da cidade, se o julgasse conveniente, informasse sobre este assunto".
¶ "Teve conhecimento pelo ofício do juiz eleito da Sé da necessidade que havia de se colocar um lampião no meio das escadas da Sé e um urinatório no recanto que faz a casa n.º 9, sita na Rua Escura, e bem assim de ser varrida e limpar-se a Rua da Pena Ventosa: deliberou a Câmara que se dessem as ordens precisas para esse fim, porém que enquanto à ponderação feita no referido ofício pelo dito juiz eleito sobre a colocação de mais um lampião no meio da mencionada Rua da Pena Ventosa e outro no que vai por baixo do Paço Episcopal, resolveu que o senhor vereador Martins, como encarregado da Iluminação pública, informasse sobre este objeto".
¶ O vereador Machado Pereira deu conta "de ter feito uma convenção verbal com os diretores da Companhia de Iluminação a gás de cessarem e darem-se por satisfeitas as reclamações que havia por parte da mesma companhia relativamente à despesa feita até agora com a canalização para a iluminação a gás no jardim público de S. Lázaro, cedendo a Câmara em compensação o importe das multas que tinha direito de receber até à presente data, e sendo esta convenção unanimemente aprovada pela Câmara, resolveu que assim se comunicasse aos ditos diretores da companhia".
¶ Havendo-se anunciado por edital de 18 de junho a arrematação para o dia de hoje dos terrenos ao nascente e poente da antiga Rua do Caramujo, e que hoje se compreendem na Rua da Alegria, desta cidade, como consta do referido edital, avaliado este em réis 673$750, e aquele em 335$650 réis, e tendo efetivamente andado em praça um e outro, pelo primeiro apenas houve o lanço de 240$000 réis, oferecido por Joaquim António Moreira França, dono da propriedade que contesta com o mesmo terreno, oferta que a Câmara julgou inadmissível não só por não chegar ao preço da avaliação, mas mais ainda por reconhecer que seria de grande utilidade pública, tanto para aformoseamento como para comodidade e mais livre-trânsito, que o referido terreno se não vendesse e ficasse para logradouro e domínio público, cuja ideia, sendo unanimemente apoiada, assim se resolveu, bem como que da presente deliberação se houvesse a competente autorização do tribunal do Conselho do Distrito, a fim de no futuro a mesma ser mantida e conservada como o bem público altamente reclama; e pelo segundo foi oferecido por João Pereira de Lima Machado o lanço de 700$000 réis, quantia excedente à louvação, em consequência do que o senhor vereador Machado Pereira neste ato retificou a oferta que já fizera de além de 300$000 réis, com que generosamente se presta a contribuir para a ajuda da abertura e alinhamento da rua indicada, completaria o que faltasse para a soma de 1:200$000 réis em que foi calculado no respetivo orçamento o referido terreno e materiais, ficando todavia a cargo da municipalidade a remoção de todos os entulhos das indicadas propriedades. Foi igualmente resolvido que se fizesse a referida arrematação pelos 700$000 réis, do que deveria solicitar-se a competente autorização para os efeitos convenientes, e que se aceitasse a soma com que o senhor vereador Machado Pereira tão generosamente se presta a concorrer para esta obra, levando-se-lhe em conta, além do importe do terreno, o que produzirem os materiais, como já fica consignado, e sendo de conta da Câmara a remoção dos entulhos".
¶ "Resolveu que a construção das ruas da Rainha, dos Clérigos, das Hortas e Almada fossem anunciadas por edital para serem arrematadas no dia 2 de agosto próximo, por empreitada, e ao mesmo tempo se anunciasse para o mesmo dia as arrematações dos rendimentos das propriedades do Município, cujos arrendamentos findam no próximo S. Miguel, e bem assim os das barracas já concluídas situadas na Praça e Mercado do Bolhão".
1860-11-16
O Presidente disse que esta vereação destinava-se a dar conhecimento à Câmara de que o rei D. Pedro V e os seus irmãos, D. Luís Duque do Porto e D. João Duque de Beja, tencionava vir ao Porto por ocasião da Exposição Agrícola "e para se tomar uma resolução sobre o que cumpria fazer-se pelo motivo de tão honrosa visita". Decidiu-se que uma comissão composta pelos vereadores Andrade, Machado Pereira e Ribeiro de Faria, ficasse incumbida de tratar desde já de obter uma casa apropriada para receber os reais hóspedes, ou fosse no Paço Episcopal ou no Palácio denominado dos Carrancas, segundo o estado em que melhor estivesse qualquer deles, e diligenciar a aquisição de toda a mobília e mais aprestes próprios do alojamento para S. M. e AA., e ficando autorizada a mesma comissão para reclamar e obter os objetos, que para esse fim fossem necessários.Igualmente foi deliberado que uma comissão composta dos senhores vereadores Lopes e Martins, fosse encarregada dos arranjos necessários para se celebrar na real capela de Nossa Senhora da Lapa um solene Te Deum em ação de graças pela feliz vinda de S. M. e AA. A esta cidade, e para também tratar dos demais festejos para a sua receção e entrada nesta cidade.Por esta ocasião nomearam-se comissões de vários cidadãos nas diferentes ruas do trânsito de S. M. a AA. Desde a Ribeira até à Real Capela de Nossa Senhora da Lapa, para empregarem a sua intervenção e zelo, a fim de que os moradores das mesmas ruas dessem todas as demonstrações de regozijo pela visita que a esta cidade se dignara fazer S.M". A Câmara notou ainda que "as circunstâncias do cofre do concelho eram mui precárias, e que a Câmara não estava habilitada com os meios precisos para fazer as despesas com a receção e alojamento de S. M. e AA., as quais por certo deviam ser avultadas: deliberou-se que o senhor Presidente fosse autorizado para ir satisfazendo essas despesas até onde o permitissem as circunstâncias do cofre, (…); e como as despesas a fazer-se tinham origem em uma circunstância extraordinária e imprevista, e no orçamento não havia verba suficiente para tal fim, resolveu-se que se dirigisse um ofício ao fim, resolveu-se que se dirigisse um ofício ao (…) governador civil, em que se lhe fizesse uma exposição neste sentido, a fim de que fazendo sabedor desta ocorrência o Conselho do Distrito, este pudesse deliberar sobre a autorização de que a Câmara carecia para efetuar as referidas despesas, enquanto não organizava um orçamento suplementar".